O produtor rural tem até a próxima quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2020. Até o momento a FAERR já realizou mais de 3.000 atendimentos.
A falta do envio da declaração gera multa e mais algumas implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis.
Os Produtores Rurais podem contar com auxílio da FAERR para realizar a declaração referente ao exercício de 2020. Os atendimentos acontecem de forma presencial, respeitando todas as recomendações de segurança dos órgãos de saúde para evitar o contágio pelo Coronavírus.
Para receber o atendimento é necessário que o Produtor Rural compareça ao auditório da FAERR, localizado na avenida Major Williams, 1010, São Francisco, em frente ao Mercado Municipal. Os trabalhos serão realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 13h.
É necessário que o produtor tenha em mãos a declaração do último ITR e documentos pessoais. Para dúvidas e informações poderão contar com atendimento virtual por meio do telefone (95) 99132-9200.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR deve ser realizada anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural - ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.
A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.
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